quarta-feira, 28 de abril de 2010

SÓCIOS GERAIS, PROPRIETÁRIOS E AS ELEIÇÕES

AMIGO VASCAÍNO, SE VOCÊS É SÓCIO GERAL OU PROPRIETÁRIO, ATENÇÃO. NO FIM DO ANO PASSAD FOI COBRADO PELA ADMINISTRADORA DO PROGRAMA DE SÓCIOS "O VASCO É MEU", UMA 13ª PARCELA, QUE MUITOS DEIXARAM DE PAGAR, POR CONSIDERÁ-LA ABUSIVA, JÁ QUE NADA TERIA SIDO PREVIAMENTE INFORMADO ACERCA DE TAL COBRANÇA.
ENTRETANTO, DEVEMOS LEMBRAR QUE SUA COBRANÇA É TOTALMENTE VÁLIDA, DE ACORDO COM O ESTATUTO DO CLUBE, MAIS PRECISAMENTE EM SEU ARTIGO 40, IN VERBIS:

Estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama
Art. 40º - O sócio deve pagar as suas mensalidades, inclusive o 13º (décimo terceiro) mês, adiantadamente até o dia 10 (dez) de cada mês e as prestações periódicas até 10 (dez) dias após os respectivos vencimentos sob pena de suspensão seguindo-se o desligamento se o atraso se prolongar por mais de 3 (três) meses.
§ 1º - Somente os sócios pertencentes as categorias de Gerais, Patrimoniais e Proprietários estarão sujeitos ao pagamento da mensalidade correspondente ao 13º (décimo terceiro) mês.
§ 2º - Nas obrigações sem vencimento certo o prazo será fixado pelo Presidente do Clube. O não atendimento à notificação determinará a suspensão dos direitos do sócio, ou, se for de conveniência o seu desligamento.

 A INADIMPLÊNCIA JÁ FOI OBJETO DE DELIBERAÇÃO DURANTE A APURAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL DE 2009:




VALE LEMBRAR, QUE PARA TER DIREITO A VOTO NAS ELEIÇÕES, O SÓCIO DEVE, OBRIGATORIAMENTE, ESTAR ADIMPLENTE COM O CLUBE POR, NO MÍNIMO, O1 (UM) ANO ANTES DO PLEITO ELEITORAL.

DESTA FORMA, AQUELES QUE DESEJAM TER DIREITO A VOTO E AINDA ENCONTRAM-SE EM DÉBITO COM A REFERIDA MENSALIDADE, DEVEM, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUITÁ-LA.

/+/ SÓCIOS UNIDOS PELO VASCO /+/

Ass.: Tiagolfontes 

4 comentários:

  1. Muito boa essa informação...

    Galera que tem direito a voto e ainda não pagou a 13 parcela, é bom que seja regularizada a sua situação para que não perca o direito a votos, o que será muito importante para o Vasco...

    SV

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  2. Se liguem vascaínos, pois se vocês, como sócios do CRVG, querem votar, têm que estar na condição de adimplentes, ou seja, não podem estar devendo quaisquer mensalidades. Isso vale também para a 13 parcela que é cobrada no mês de dezembro de todos os anos, juntamente com a mensalidade deste mês. Não ainda reclamar, alegando que a empresa não aviso sobre a existência desta 13ª mensalidade, posto que há previsão no Estatuto do Club e o seu não pagamento coloca o sócio na condição de devedor e, nesta situação, ele não pode votar. Saudações Cruz Maltinas.

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  3. Isso é muito importante!!
    Liguem pro Vasco é meu e resolvam a situação se vocês não foram cobrados!

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  4. Créditos?

    Referência?

    Agradecimentos?

    Nada?

    Não tem problema, fazendo bem ao Vasco eu fico satizfeito com o anônimato... rsrsrs

    Ah, e tem que tá adimplente, por no mínimo, 1 ano antes da convoação da Assemblé Geral, que se dá um mês antes dela, ou seja será em maio/2011, ou seja até mês que vem, quem tá devendo tem que pagar...

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