AMIGO VASCAÍNO, SE VOCÊS É SÓCIO GERAL OU PROPRIETÁRIO, ATENÇÃO. NO FIM DO ANO PASSAD FOI COBRADO PELA ADMINISTRADORA DO PROGRAMA DE SÓCIOS "O VASCO É MEU", UMA 13ª PARCELA, QUE MUITOS DEIXARAM DE PAGAR, POR CONSIDERÁ-LA ABUSIVA, JÁ QUE NADA TERIA SIDO PREVIAMENTE INFORMADO ACERCA DE TAL COBRANÇA.
Estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama
Art. 40º - O sócio deve pagar as suas mensalidades, inclusive o 13º (décimo terceiro) mês, adiantadamente até o dia 10 (dez) de cada mês e as prestações periódicas até 10 (dez) dias após os respectivos vencimentos sob pena de suspensão seguindo-se o desligamento se o atraso se prolongar por mais de 3 (três) meses.
§ 1º - Somente os sócios pertencentes as categorias de Gerais, Patrimoniais e Proprietários estarão sujeitos ao pagamento da mensalidade correspondente ao 13º (décimo terceiro) mês.
§ 2º - Nas obrigações sem vencimento certo o prazo será fixado pelo Presidente do Clube. O não atendimento à notificação determinará a suspensão dos direitos do sócio, ou, se for de conveniência o seu desligamento.

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