O presente projeto pauta-se pela objetividade, pela transparência e por uma quantidade grande e variada de ações que gerem receitas, visando contribuir com a reestruturação do Club de Regatas Vasco da Gama, com suporte de seus torcedores apaixonados. Serão implementadas ações com a participação de diferentes grupos de vascaínos, sócios, conselheiros, diretores, beneméritos, torcidas organizadas, movimentos, grupos políticos diversos, sem exclusão de nenhum, e artistas.
A Campanha de Arrecadação e o Projeto do Centro de Treinamento terão como logomarca um conjunto de tijolos no formato da Cruz de Malta incompleta, num detalhe que aparentará a sua construção progressiva.
1 - o presente Projeto tem por objetivo a arrecadação de verbas para a aquisição de terreno; e/ou a construção; e/ou a instalação; e/ou a manutenção do Centro de Treinamento que integrará, com a conclusão deste Projeto, o patrimônio do Club de Regatas Vasco da Gama. A definição das metas de execução das obras e instalação do Centro de Treinamento será feita através de acordo com a Vice-Presidência de Patrimônio e com a Presidência do Clube.
2 – o Centro de Treinamento deverá ser instalado em local de referência, conforme orientação do Club de Regatas Vasco da Gama, visando a excelência na formação de jovens atletas da base e/ou o aperfeiçoamento de atletas profissionais do Club de Regatas Vasco da Gama.
3 - o Club de Regatas Vasco da Gama, a Amovasco e outras entidades que tiverem identificação ou vinculação com o Vasco, aqui denominadas de entidades subscreventes, assinam este projeto e se comprometem executá-lo integralmente, cumprindo todas as disposições nele contidas, em benefício exclusivo do Club de Regatas Vasco da Gama.
4 - a Campanha de arrecadação será feita através de metas previamente acordadas com o Club de Regatas Vasco da Gama.
5 – as entidades subscreventes adaptarão seus sítios, para que neles conste um espaço de destaque sobre o projeto. Pois, será lançado um hotsite com informações:
5.1 – que garantam ampla divulgação da campanha e do projeto;
5.2 – que fixe um contador virtual, onde conste o lançamento, em tempo real, dos valores arrecadados pela Campanha;
5.3 – que publique a evolução do cronograma de execução do Projeto do Centro de Treinamento;
5.4 - que registre os nomes de todos os contribuintes/doadores;
5.5 – que possibilite doações pela grande rede virtual: boleto bancário, cartão de crédito, etc;
5.6 – que noticie dados da Campanha de Arrecadação, como a realização de shows e eventos relacionados à Campanha de Arrecadação;
5.7 – que registre, divulgue e promova leilões e/ou rifas virtuais, objetivando incrementar a arrecadação para a Campanha.
6 - a verba arrecadada durante a Campanha, custeará, conforme as necessidades da própria Campanha, quaisquer das modalidades de arrecadação referidas neste projeto, e o saldo principal restante, finda a Campanha de Arrecadação, será empregado, na totalidade, no Centro de Treinamento Cruzmaltino.
7 - todo o montante arrecadado durante a Campanha será depositado em conta corrente titularizada pela Amovasco, com fiscalização de extratos feita pelo Presidente do Clube, Vice-Presidente de Patrimônio do Clube, e representantes das entidades subscreventes.
8 - se o Club de Regatas Vasco da Gama disponibilizar um terreno de sua propriedade para a construção e instalação do Centro de Treinamento, o total líquido arrecadado pela presente Campanha, custeará, exclusivamente, a regularização do terreno, a compra de materiais, equipamentos e serviços, bem como, restando saldo na conta corrente em questão, a manutenção do Centro de Treinamento.
9 - as entidades subscreventes organizarão núcleos de atuação por Estados e/ou Regiões do País, distribuídos por todo o território nacional, os quais funcionarão durante o período da Campanha, para divulgar o projeto e viabilizar as modalidades de arrecadação.
10 - o Club de Regatas Vasco da Gama disponibilizará suas sedes, dentro das suas possibilidades, e desde que previamente solicitadas pelas entidades subscreventes, para realização de shows, eventos e partidas de futebol, visando, exclusivamente, à arrecadação para Campanha, e a renda obtida, deduzidos os custos operacionais das sedes Cruzmaltinas, reverterão ao Centro de Treinamento.
11 - por ocasião da realização de shows, eventos e partidas de futebol, as entidades subscreventes organizarão e administrarão, em sistema de parceria ou por meio de terceirização de serviços, a venda de produtos/artigos da Campanha, de alimentos e bebidas, sendo o lucro deste empreendimento revertido integralmente ao Centro de Treinamento.
12 - as entidades subscreventes promoverão todo o trabalho de marketing e se encarregarão da divulgação da Campanha de Arrecadação nos canais vascaínos, sítios de relacionamento, revista oficial do CRVG, realizando festa de lançamento, postagem de banners na pagina do programa de sócios e no portal do Vasco, AmovascoTV, cartazes nas sedes do Clube, instalação de "stand" nos estádios e distribuição de folders, panfletos, informes sobre a campanha e o projeto.
12.1 – estrutura dos “stands”: todos os “stands” serão bem iluminados; ficarão em locais visíveis nos estádios; serão afixadas faixas ou painéis, ao fundo de cada “stand”, e estas faixas ou painéis conterão as marcas dos patrocinadores e das entidades vascaínas participantes; haverá exposição de vídeos da campanha (temas diversos associados à campanha, aos títulos conquistados do CRVG ao longo de sua história, e à construção de São Januário).
13 - a verba poderá ser obtida através de doações diversas, da venda de produtos variados ligado ao tema da Campanha de Arrecadação ou não, realização de eventos, shows e de partidas de futebol ou qualquer outro meio que materialize o objetivo principal deste projeto.
14 – receitas doações – origens/fontes:
14.1 - doações feitas por colaboradores através de depósito, doc, Ted, transferência de qualquer espécie, diretamente na conta corrente do Projeto;
14.2 - doações feitas por colaboradores por meio de telefone celular, com utilização da ferramenta sms;
14.3 - doações feitas por colaboradores por meio de ligação telefônica (Ex: 0800xxx00015 = R$ 15,00), com abrangência em todo o território nacional.
15 - para viabilizar a modalidade de doação por meio de ligação telefônica, as entidades subscreventes firmarão contrato de parceria com empresa de telefonia, e esta terá seus custos operacionais suportados com a publicidade de sua marca, nos sítios das entidades subscreventes e nos canais vascaínos, pelo tempo de duração da Campanha de Arrecadação ou por período ajustado entre as partes, de modo que, toda a arrecadação reverterá para a conta corrente da Campanha (item negociável com a empresa de telefonia).
16 – as doações também podem ser feitas por doadores por meio de assinatura em “livros de ouro”, com apresentação do mesmo aos doadores nos estádios.
16.1 - nas partidas em que o Vasco da Gama for mandante, serão destacados dez colaboradores voluntários, indicados pelas entidades subscreventes, ou contratados para atuar nesta modalidade de arrecadação;
16.2 - o “livro de ouro” terá suas páginas numeradas, pautadas e divididas em quatro colunas, onde o doador registrará de próprio punho, nesta ordem, o seu nome em letra de forma, a data da doação, o valor doado e assinatura;
16.3 - todo o montante doado e arrecadado nos jogos, será, posteriormente, depositado na conta corrente do Projeto;
16.4 – todos os colaboradores, durante a arrecadação nos estádios, serão identificados com o uso obrigatório de camisa e crachá;
16.5 – as camisas usadas pelos colaboradores terão cor padronizada e estamparão o tema da Campanha, as marcas, logomarcas, insígnias, emblemas das entidades subscreventes e dos patrocinadores;
16.6 – nos crachás utilizados pelos colaboradores da Campanha serão estampadas as marcas, logomarcas, insígnias, emblemas das entidades subscreventes e dos patrocinadores, e, conterão, ainda, a data do evento, menção ao evento e, pelo menos, duas assinaturas de representantes das entidades subscreventes, dentre cinco previamente nomeados para este fim.
17 – venda de produtos da Campanha:
17.1 - serão realizados leilões de camisas oficiais de jogo, utilizadas pelos jogadores profissionais do Club de Regatas Vasco da Gama, sendo a arrecadação revertida para a Campanha;
17.2 - serão confeccionados diversos artigos/produtos para incrementar a Campanha de Arrecadação, entre eles: bonés, camisas, chaveiros, adesivos diversos, pins, etc, que serão vendidos em eventos esportivos do Club de Regatas Vasco da Gama e na Loja Virtual da Amovasco.
17.3 - será promovida a venda do espaço das camisas oficial a ser utilizada em jogos festivos para torcedores vascaínos, com a impressão de fotos 3x4 do torcedor (total de 200 fotos diferentes por camisa), mediante o pagamento da quantia de R$ 1.000,00, a cargo de cada um dos interessados. As camisas com a impressão de 200 fotos serão utilizadas em jogo comemorativo ou não, em data combinada e previamente divulgada.
17.4 – carnês impressos, com 12 boletos bancários de valores iguais cada, serão confeccionados e vendidos nos eventos da campanha de arrecadação;
17.4.1 – o interessado poderá adquirir o carnê mediante o pagamento do valor mínimo de uma parcela que variará de R$ 10,00 a R$ 100,00;
17.4.2 – terá direito a prêmios o comprador do carnê que apresentá-lo integralmente quitado, e os prêmios serão fixados de acordo com o valor da parcela impressa no boleto bancário;
17.4.3 – os prêmios poderão ser, entre outros: ingressos para jogos do Vasco, produtos oficiais do Clube e da Campanha.
18 – toda a verba arrecadada com a venda de produtos da Campanha, deduzidos os custos de produção, reverterá para o projeto do Centro de Treinamento.
19 – a Amovasco disponibilizará no hotsite do projeto, mensalmente, o extrato detalhado da conta corrente da Campanha, contendo os valores doados, a lista dos doadores, bem como quaisquer outras entradas com referências e identificação das fontes e das correspondentes receitas.
20 - a divulgação dos dados e valores da Campanha será realizada através de e-mails, de correspondências, do fórum de sócios, dos sítios das entidades subscreventes e qualquer outro meio de divulgação, eletrônico ou não, que garanta a total transparência e a publicidade plena da Campanha.
21 - concluída a Campanha de arrecadação e iniciada a execução do Projeto do Centro de Treinamento, as entidades subscreventes prestarão contas aos doadores e colaboradores de todos os valores arrecadados e as despesas realizadas durante a execução da mesma.
22 - a fiscalização da Campanha e da execução do Projeto do Centro de Treinamento Cruzmaltino poderá ser exercida por qualquer representante indicado pelas entidades subscreventes e pelos sócios do Club de Regatas Vasco da Gama, bem como por quaisquer doadores.
23 - a divulgação da execução do Projeto será realizada através de e-mails, de correspondências, do fórum de sócios, dos sítios das entidades subscreventes ou qualquer outro meio de divulgação, eletrônico ou não, que garanta a total transparência e a publicidade plena da execução do Projeto.
24 – a estrutura do Centro de Treinamento será detalhada após acordo com a Presidência do Clube e sua Vice-Presidência de Patrimônio.